Especializada em Direito de Família.

“Somos um escritório especializado em Relações Familiares e Gestão de Patrimônios, com abordagem ética e focada em encontrar soluções jurídicas personalizadas para proteger o que é mais importante: o futuro da sua família.”

Atuamos com: Guarda de Filhos, Pensão Alimentícia, Divórcio, Inventário e Partilha de Bens.

Responderemos dentro de 24 horas!

ÁREAS DE ATUAÇÃO


FILIAÇÃO

  • Adoção

  • Guarda e Convivência Familiar

  • Reconhecimento de Filiação

  • Registro de dupla Parentalidade

  • Investigação de Paternidade

  • Pensão Alimentícia

  • Alienação Parental

  • Emancipação


CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL

  • Divórcio Judicial

  • Divórcio em Cartório

  • Divisão de Bens

  • Dissolução de União Estável

  • Pacto Antenupcial

  • Emancipação de Filhos


SUCESSÕES

  • Inventário e Partilha

  • Inventário Extrajudicial

  • Elaboração de Testamento

  • Mediação de Conflito entre Herdeiros

  • Doação de Bens em Vida

  • Liberação de Valores do Falecido

  • Ações de Deserdação

  • Exclusão de Herdeiros Indignos


NOSSOS SERVIÇOS

  • Representação Judicial

  • Assessoria Jurídica Preventiva

  • Consultoria Jurídica

  • Análise Processual

  • Elaboração de Parecer Jurídico

  • Serviços Notariais e de Registro

  • Registro de Boletim de Ocorrência

  • Acompanhamento Extrajudicial

CONHEÇA A ADVOGADA
FOTO 2 - CONHEÇA A ADVOGADA

Dra. Mariana Franca - Advogada

Formada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões, advoga desde 2020 na área do Direito Civil, em várias das suas ramificações, mas especialmente no Direito de Família e Sucessões.

Seu escritório físico, o “Franca & Sodré Advocacia e Consultoria” é encabeçado por duas advogadas civilistas, com localização segura e acessível, possuindo sua sede em Aracaju, Sergipe.

Conhecedora do Direito Civil, do Processo Civil e das Leis Especiais que regem as normas familiaristas, preza pelo atendimento personalizado e humanizado, trazendo como objetivo principal o anseio pelos melhores resultados possíveis para os seus clientes, norteada pela ética e responsabilidade. 

Uma vez membra da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SE no triênio 2022-2024, é incisiva na defesa dos direitos de grupos vulneráveis, em especial na defesa do direito das crianças, das mulheres e da comunidade LGBTQIA+.

NOSSO DIFERENCIAL

Atendimento Personalizado

Com atendimento Presencial e Online, atuamos de forma adaptada às necessidades de cada cliente.

Agilidade


Via de regra, apresentaremos resposta para o primeiro contato no prazo de 24 horas úteis.

Transparência

Contato direto em todas as fases do processo, prezando pela transparência sobre o andamento e pela informação clara sobre o processo.

Advocacia Especializada

Tenha a segurança de contratar quem já atua na área e conhece os detalhes procedimentais do seu caso.

O que dizem nossos clientes

SOMOS UM ESCRITÓRIO 5 ESTRELAS

Perguntas realizadas com frequência

Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos, contribuir para a sobrevivência do menor é uma obrigação de ambos os genitores.

Caso o filho seja maior de 18 anos e esteja fazendo faculdade ou algum curso de especialização, o pagamento da pensão poderá ser prorrogado até os 24 anos. No entanto, cada caso será analisado individualmente por um juiz e a necessidade do filho precisará ser demonstrada.

Importante esclarecer que o pagamento da pensão é obrigatório até mesmo se o pai estiver desempregado. Em caso de desemprego, os juízes costumam fixar um percentual sobre o salário mínimo, por exemplo, de 30% ou 20% sobre o valor.

Nas situações em que o pai não possui condições de pagar, a responsabilidade de pagar poderá ser repassada aos avós paternos, o que denominamos de alimentos avoengos.

Uma pergunta que recebo com muita frequência é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver a criança. A resposta é não. Não faça isso!

O direito à convivência com a criança deve ser equilibrado e resguardado para ambos os genitores, é um direito da criança conviver com os pais de forma saudável. Ao invés dessa medida drástica, o que a mãe pode fazer é acionar a justiça, por meio de uma advogada especializada, para que o pai seja obrigado a regularizar a situação e, acaso ele não o faça, poderá ser preso.

Por outro lado, se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental podendo até perder a guarda compartilhada em relação ao menor. O mesmo ocorre se o impedimento de ver a criança vier do pai. A criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os genitores.

Em regra, mesmo não havendo acordo entre os pais, deve-se assegurar a guarda compartilhada, sendo a mais recomendada quando consideramos o melhor interesse da criança. Nesse caso, ambos terão o mesmo peso na hora de tomar decisões e de assumir responsabilidades sobre a vida, saúde e educação da criança. Isso não significa que o menor não terá residência fixa, vivendo “de casa em casa”, como costumam dizer. É importante distinguir Guarda de Moradia Fixa (Moradia base).

A guarda diz respeito a quem terá responsabilidades e poder de decisão sobre o menor. Dentro do tema guarda, é decidido sobre a moradia fixa da criança ou adolescente, mas as responsabilidades continuarão sendo de ambos, se a guarda for compartilhada. Já a Moradia Fixa e a convivência do outro genitor serão determinadas em comum acordo pelos pais ou, em caso de discordância, decidido pelo Juiz, sempre visando o que for melhor para aquela criança, com apoio de psicólogos e assistentes sociais para chegar a essa conclusão.

Já na Guarda Unilateral, que é aplicada apenas quando não for cabível a guarda compartilhada ou quando um dos genitores abrir mão da guarda, o menor ficará sob a responsabilidade e poder de decisão de apenas um dos genitores (ou até de um terceiro) enquanto o outro tem o dever apenas de fiscalização sobre aquele que ficou com a guarda unilateral, além do direito de visitas/convivência preestabelecidos.

O ideal é que os genitores cheguem a um consenso, para que o menor passe a residir com a pessoa que melhor atende às necessidades daquela criança em sua rotina diária, mantendo sempre o direito de convivência do outro ente familiar.

Sim, pode!

O pedido se chama “alimentos gravídicos” e busca fazer com que o suposto pai da criança auxilie a gestante com valor suficiente para ajudar com os gastos decorrentes da gravidez, tais como: exames necessários, alimentação especial, prescrição de medicamentos, assistência médica e psicológica, dentre outros.

Os alimentos gravídicos são pleiteados com base em indícios da paternidade, portanto, a gestante precisa demonstrar ao Juiz que aquela pessoa tem  grande probabilidade de ser o pai, como por exemplo, demonstrando a preexistência de um relacionamento amoroso e o pagamento desses valores visa proporcionar ao nascituro (feto) um desenvolvimento saudável até o seu nascimento, oferendo à gestante a assistência financeira necessária para isso.

Pode, mas exige todo um procedimento judicial. Você poderá ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade dessa criança que você tem como filho. Já existem muitos entendimentos na Justiça Brasileira pelo reconhecimento do que chamamos de “paternidade socioafetiva”, mas isso precisa ser muito bem comprovado.

É uma ação judicial emocionante e um lindo reconhecimento de direitos, tanto para o pai quando para o filho, em ter reconhecida a verdadeira paternidade daquela criança, já que como dizem: pai é quem cria!

Contrate uma advogada com a delicadeza que esse caso merece.

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias, a contar do falecimento. Se não for aberto dentro desse prazo, poderá resultar na imposição de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).

Testamento é um documento no qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a distribuição dos seus bens após a morte. Existem várias formas de testamento, sendo as mais comuns o público, o particular e o cerrado.

A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, que obrigatoriamente deve ser destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O testador pode dispor livremente da outra metade dos seus bens, desde que respeite a legítima.

OUTRAS FORMAS DE CONTATO

Copyright 2024. Todos os Direitos Reservados. Franca Advogada. Desenvolvido por MRG Digital