“Somos um escritório especializado em Relações Familiares e Gestão de Patrimônios, com abordagem ética e focada em encontrar soluções jurídicas personalizadas para proteger o que é mais importante: o futuro da sua família.”
Atuamos com: Guarda de Filhos, Pensão Alimentícia, Divórcio, Inventário e Partilha de Bens.
Responderemos dentro de 24 horas!
Adoção
Guarda e Convivência Familiar
Reconhecimento de Filiação
Registro de dupla Parentalidade
Investigação de Paternidade
Pensão Alimentícia
Alienação Parental
Emancipação
Divórcio Judicial
Divórcio em Cartório
Divisão de Bens
Dissolução de União Estável
Pacto Antenupcial
Emancipação de Filhos
Inventário e Partilha
Inventário Extrajudicial
Elaboração de Testamento
Mediação de Conflito entre Herdeiros
Doação de Bens em Vida
Liberação de Valores do Falecido
Ações de Deserdação
Exclusão de Herdeiros Indignos
Representação Judicial
Assessoria Jurídica Preventiva
Consultoria Jurídica
Análise Processual
Elaboração de Parecer Jurídico
Serviços Notariais e de Registro
Registro de Boletim de Ocorrência
Acompanhamento Extrajudicial
Formada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões, advoga desde 2020 na área do Direito Civil, em várias das suas ramificações, mas especialmente no Direito de Família e Sucessões.
Seu escritório físico, o “Franca & Sodré Advocacia e Consultoria” é encabeçado por duas advogadas civilistas, com localização segura e acessível, possuindo sua sede em Aracaju, Sergipe.
Conhecedora do Direito Civil, do Processo Civil e das Leis Especiais que regem as normas familiaristas, preza pelo atendimento personalizado e humanizado, trazendo como objetivo principal o anseio pelos melhores resultados possíveis para os seus clientes, norteada pela ética e responsabilidade.
Uma vez membra da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SE no triênio 2022-2024, é incisiva na defesa dos direitos de grupos vulneráveis, em especial na defesa do direito das crianças, das mulheres e da comunidade LGBTQIA+.
Com atendimento Presencial e Online, atuamos de forma adaptada às necessidades de cada cliente.
Via de regra, apresentaremos resposta para o primeiro contato no prazo de 24 horas úteis.
Contato direto em todas as fases do processo, prezando pela transparência sobre o andamento e pela informação clara sobre o processo.
Tenha a segurança de contratar quem já atua na área e conhece os detalhes procedimentais do seu caso.
EXCELENTE Com base em 8 avaliações Publicado em Google Rafaela AndradeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Mariana é ótima. Muito acessível e me ajudou a resolver minhas demandas com agilidade. Indico pra vários colegas. Quem tiver interesse em demandas relacionadas a bonificação de prova de residência, pode contratar sem medo!Publicado em Google Mariana CaldasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Segura, dedicada e consciente. Uma advogada muito competente! Parabéns, Dra Mariana. E sucesso sempre.Publicado em Google Tenisson AugustoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Mariana Franca uma profissional excelente. Sabe trabalhar. ✅👍😍Publicado em Google Cida GomesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr. Mariana Franca é uma excelente profissional! Recomendo sem medo, atendimento excepcional orientando a cada evolução do processo que é primordial para o cliente saber a finco o que está acontecendo no trâmite. Está de parabéns!Publicado em Google Fernanda Cruz SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Seu profissionalismo é surreal. Super indico e recomendo. Já contratei e fiquei muito satisfeita com seu desempenho e sucesso.Publicado em Google Vinicyus CruzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Otima ProfissionalPublicado em Google Catarine CruzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Mariana é uma excelente profissional, extremamente dedicada. Minha experiência com ela foi ótima, inclusive vencemos a causa. Ela tentou até a última instância, utilizou todos os argumentos e artifícios disponíveis para termos o bom resultado. Só gratidão !
Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos, contribuir para a sobrevivência do menor é uma obrigação de ambos os genitores.
Caso o filho seja maior de 18 anos e esteja fazendo faculdade ou algum curso de especialização, o pagamento da pensão poderá ser prorrogado até os 24 anos. No entanto, cada caso será analisado individualmente por um juiz e a necessidade do filho precisará ser demonstrada.
Importante esclarecer que o pagamento da pensão é obrigatório até mesmo se o pai estiver desempregado. Em caso de desemprego, os juízes costumam fixar um percentual sobre o salário mínimo, por exemplo, de 30% ou 20% sobre o valor.
Nas situações em que o pai não possui condições de pagar, a responsabilidade de pagar poderá ser repassada aos avós paternos, o que denominamos de alimentos avoengos.
Uma pergunta que recebo com muita frequência é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver a criança. A resposta é não. Não faça isso!
O direito à convivência com a criança deve ser equilibrado e resguardado para ambos os genitores, é um direito da criança conviver com os pais de forma saudável. Ao invés dessa medida drástica, o que a mãe pode fazer é acionar a justiça, por meio de uma advogada especializada, para que o pai seja obrigado a regularizar a situação e, acaso ele não o faça, poderá ser preso.
Por outro lado, se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental podendo até perder a guarda compartilhada em relação ao menor. O mesmo ocorre se o impedimento de ver a criança vier do pai. A criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os genitores.
Em regra, mesmo não havendo acordo entre os pais, deve-se assegurar a guarda compartilhada, sendo a mais recomendada quando consideramos o melhor interesse da criança. Nesse caso, ambos terão o mesmo peso na hora de tomar decisões e de assumir responsabilidades sobre a vida, saúde e educação da criança. Isso não significa que o menor não terá residência fixa, vivendo “de casa em casa”, como costumam dizer. É importante distinguir Guarda de Moradia Fixa (Moradia base).
A guarda diz respeito a quem terá responsabilidades e poder de decisão sobre o menor. Dentro do tema guarda, é decidido sobre a moradia fixa da criança ou adolescente, mas as responsabilidades continuarão sendo de ambos, se a guarda for compartilhada. Já a Moradia Fixa e a convivência do outro genitor serão determinadas em comum acordo pelos pais ou, em caso de discordância, decidido pelo Juiz, sempre visando o que for melhor para aquela criança, com apoio de psicólogos e assistentes sociais para chegar a essa conclusão.
Já na Guarda Unilateral, que é aplicada apenas quando não for cabível a guarda compartilhada ou quando um dos genitores abrir mão da guarda, o menor ficará sob a responsabilidade e poder de decisão de apenas um dos genitores (ou até de um terceiro) enquanto o outro tem o dever apenas de fiscalização sobre aquele que ficou com a guarda unilateral, além do direito de visitas/convivência preestabelecidos.
O ideal é que os genitores cheguem a um consenso, para que o menor passe a residir com a pessoa que melhor atende às necessidades daquela criança em sua rotina diária, mantendo sempre o direito de convivência do outro ente familiar.
Sim, pode!
O pedido se chama “alimentos gravídicos” e busca fazer com que o suposto pai da criança auxilie a gestante com valor suficiente para ajudar com os gastos decorrentes da gravidez, tais como: exames necessários, alimentação especial, prescrição de medicamentos, assistência médica e psicológica, dentre outros.
Os alimentos gravídicos são pleiteados com base em indícios da paternidade, portanto, a gestante precisa demonstrar ao Juiz que aquela pessoa tem grande probabilidade de ser o pai, como por exemplo, demonstrando a preexistência de um relacionamento amoroso e o pagamento desses valores visa proporcionar ao nascituro (feto) um desenvolvimento saudável até o seu nascimento, oferendo à gestante a assistência financeira necessária para isso.
Pode, mas exige todo um procedimento judicial. Você poderá ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade dessa criança que você tem como filho. Já existem muitos entendimentos na Justiça Brasileira pelo reconhecimento do que chamamos de “paternidade socioafetiva”, mas isso precisa ser muito bem comprovado.
É uma ação judicial emocionante e um lindo reconhecimento de direitos, tanto para o pai quando para o filho, em ter reconhecida a verdadeira paternidade daquela criança, já que como dizem: pai é quem cria!
Contrate uma advogada com a delicadeza que esse caso merece.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias, a contar do falecimento. Se não for aberto dentro desse prazo, poderá resultar na imposição de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
Testamento é um documento no qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a distribuição dos seus bens após a morte. Existem várias formas de testamento, sendo as mais comuns o público, o particular e o cerrado.
A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, que obrigatoriamente deve ser destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O testador pode dispor livremente da outra metade dos seus bens, desde que respeite a legítima.
Copyright 2024. Todos os Direitos Reservados. Franca Advogada. Desenvolvido por MRG Digital